Um trabalho que te faça bem.
- Janaína Vieira Nedochetko
- 17 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Na rua ou no escritório, nos nossos encontros com os trabalhadores, sentimos aumentar significativamente o número de pessoas que sofrem com doenças advindas da atividade profissional. E pra quem acha que estamos falando apenas de empregados do setor privado, ledo engano: servidores públicos, trabalhadores da indústria, comércio, serviços, em todas as fases profissionais, recorrem não apenas os consultórios médicos mas também aos advogados na busca por reparação mínima aos enormes danos causados por condições de trabalho negativas e abusivas, nas mais diversas formas.
Abuso psicológico, jornadas exaustivas, prazos irreais, excesso de tarefas, desvio de função, exposição a perigo físico e risco à saúde, são alguns dos temas recorrentes e que DEVEM ser observados pelo trabalhador no seu dia a dia, especialmente quando afetam sua saúde. Além deles, crimes como racismo, homofobia, xenofobia, também acontecem no ambiente de trabalho e PRECISAM ser combatidos.

Após 24 anos sem atualização, nesse mês de novembro o Ministério da Saúde atualizou a lista de patologias relacionadas ao trabalho, uma medida fundamental já que as novas formas de trabalho exigem atenção e providências para o acesso à saúde de forma digna e ampla pelo trabalhador. Portanto, a nova lista, com um total de 347 patologias, coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública. As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis e atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. Além disso, a maior clareza no rol de doenças auxilia o trabalhador na busca pelos seus direitos, inclusive quanto a questões previdenciárias, uma vez que a ampliação do rol de doenças amplia também as possibilidades de obtenção de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.




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