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Entre Autos e Vidas

Crônicas de casos concretos da advocacia

Por Janaína Vieira Nedochetko

 

Por que começar a contar essas histórias?

Quem trabalha com advocacia aprende, com o tempo, que os processos não começam no tribunal e nem nas petições; eles começam muito antes disso, em lugares muito mais silenciosos e cotidianos, geralmente no momento em que alguém percebe que aquilo que viveu ao longo de anos — no trabalho, na saúde, nas relações sociais ou diante da burocracia das instituições — não encontra um reconhecimento imediato dentro das estruturas formais do direito.

É nesse ponto que a história começa.

Ela começa, muitas vezes, no corpo de quem trabalhou durante décadas em atividades fisicamente exigentes e passa a perceber que o esforço acumulado já não cabe mais na rotina produtiva que antes parecia natural. Começa na frustração de quem recebe uma negativa administrativa que não consegue compreender plenamente, porque o documento fala uma língua que parece distante da experiência concreta vivida ao longo de uma vida inteira de trabalho. Começa, também, na mesa da cozinha de alguém que passa a noite tentando interpretar uma carta do INSS, uma decisão judicial ou uma movimentação processual que aparece no celular, tentando transformar aquele emaranhado de termos técnicos em algo que faça sentido para a própria história.

Quando essas histórias finalmente chegam ao escritório, elas já chegam carregadas de tempo.

Tempo de trabalho, tempo de espera, tempo de desgaste.

No sistema jurídico, essas experiências precisam ser reorganizadas, traduzidas e encaixadas em categorias técnicas: passam a se chamar processo administrativo, ação judicial, perícia, recurso, manifestação, prova documental. O que antes era vivido como trajetória passa a circular dentro de sistemas eletrônicos, classes processuais, despachos e decisões.

Mas, mesmo quando o caso passa a existir dentro dessa linguagem formal do direito, algo da história original continua ali, às vezes quase invisível, atravessando cada documento e cada petição: a experiência concreta de uma vida que precisou recorrer ao sistema de justiça para tentar ser reconhecida.

Ao longo da prática profissional, quem atua na advocacia percebe que essas histórias começam a se repetir, não como cópias idênticas umas das outras, mas como variações de um mesmo cenário social em que trabalhadores enfrentam dificuldades para provar vínculos que nunca foram formalizados, pessoas lidam com sistemas administrativos que funcionam por lógicas próprias e decisões técnicas tentam enquadrar experiências humanas complexas dentro de categorias jurídicas que nem sempre conseguem capturar toda a dimensão da realidade vivida.

Grande parte dessas histórias permanece confinada aos autos.

Elas aparecem fragmentadas em laudos, documentos, depoimentos e decisões, mas raramente circulam como narrativas que permitam compreender o que está por trás de cada processo. O direito costuma registrar os fatos necessários para decidir um caso, mas quase nunca registra o percurso completo que levou aquela situação até ali.

Talvez seja justamente por isso que valha a pena começar a contá-las.

Não como exposição de processos ou de pessoas — o sigilo profissional é parte essencial da própria ética da advocacia —, mas como uma forma de tornar visíveis algumas das questões que atravessam o cotidiano jurídico e que dizem respeito não apenas aos indivíduos envolvidos, mas à maneira como nossa sociedade organiza o trabalho, reconhece direitos e estrutura o acesso à justiça.

É nesse espírito que nasce esta coluna.

A partir de agora, este espaço do blog da JVN Advocacia passará a reunir reflexões inspiradas em casos concretos que atravessam o cotidiano da advocacia, sempre com as informações necessárias preservadas para garantir o sigilo das pessoas envolvidas, mas mantendo intacta a dimensão social, jurídica e humana que cada uma dessas histórias carrega.

Porque, muitas vezes, aquilo que aparece como um caso individual revela algo maior: padrões de precarização do trabalho, dificuldades estruturais no reconhecimento de direitos previdenciários, tensões entre a realidade vivida pelos trabalhadores e as formas técnicas através das quais o direito tenta compreender essa realidade.

Falar sobre essas experiências, portanto, não é apenas um exercício narrativo, mas também uma forma de ampliar o debate público sobre o próprio funcionamento do direito, permitindo que aquilo que normalmente permanece restrito aos autos possa ser pensado de maneira mais ampla, como parte das discussões coletivas sobre trabalho, proteção social e justiça.

No fim das contas, o direito não nasce apenas nos códigos, nas decisões judiciais ou nas bibliografias jurídicas. Ele nasce, antes de tudo, nas histórias concretas que chegam diariamente aos escritórios, carregando consigo dúvidas, conflitos, expectativas e a tentativa persistente de transformar experiências de vida em algo que o sistema jurídico consiga reconhecer.

É a partir dessas histórias — que muitas vezes começam muito antes do processo e continuam muito depois da decisão — que começam também os textos desta coluna.

Nota editorial

Antes de avançar neste texto, o escritório considera importante deixar claro o ponto de partida desta reflexão.

As análises que desenvolvemos sobre precarização do trabalho, fraude nas relações de emprego e degradação de direitos trabalhistas não têm como alvo o pequeno comerciante que abre a própria porta todos os dias, trabalha atrás do balcão, da chapa ou do caixa e tenta manter vivo um negócio que muitas vezes depende diretamente da sua própria força de trabalho.

Em muitos casos, esse pequeno empreendedor ainda está vivendo o seu próprio chá revelação de classe social — descobrindo, na prática, que possuir um CNPJ não o retirou necessariamente do universo daqueles que continuam dependendo do próprio trabalho para sobreviver.

O foco das reflexões que seguem dirige-se a outra realidade: estruturas empresariais que, mesmo possuindo capital, informação jurídica e capacidade organizacional, constroem deliberadamente modelos de negócio baseados na precarização do trabalho e na supressão de direitos.

Entre Autos e Vida

Chá revelação de classe

     Existe um momento silencioso na trajetória de muitos pequenos comerciantes brasileiros que poderia muito bem ser descrito, com alguma dose de ironia sociológica, como um verdadeiro chá revelação de classe social, embora ele nunca aconteça com balões coloridos, fumaça azul ou rosa, nem com vídeos emocionados circulando nas redes sociais; ele acontece de forma muito mais discreta e muito mais real, geralmente atrás de um balcão estreito, diante de uma chapa quente ou de uma fritadeira que já trabalha há horas, no instante em que alguém que abriu uma pequena lanchonete de bairro — dessas onde cabem duas mesas de plástico, um freezer antigo que vibra como se estivesse sempre prestes a pedir aposentadoria e um cardápio simples colado na parede — começa lentamente a perceber que a palavra empresário, repetida tantas vezes em discursos motivacionais sobre empreendedorismo e sucesso individual, talvez não signifique exatamente aquilo que lhe prometeram.

     Porque no começo existe sempre uma expectativa diferente, quase uma promessa simbólica de transformação social: a pessoa trabalhou anos como empregado, juntou algum dinheiro com dificuldade, pegou empréstimo no banco, alugou um ponto pequeno numa rua de movimento moderado, comprou uma chapa usada, uma fritadeira simples, algumas mesas de plástico e abriu uma pequena lanchonete acreditando que, a partir dali, finalmente deixaria de ser apenas trabalhador para entrar no universo daqueles que são chamados de donos do próprio negócio, expressão que costuma carregar consigo uma aura de autonomia, de ascensão e de pertencimento a um mundo que, na imaginação popular, parece muito distante da rotina de quem sempre viveu da venda da própria força de trabalho.

     E é justamente nesse momento que começa, de maneira quase simbólica, a gestação dessa nova identidade social: o CNPJ é aberto, a máquina de cartão é instalada no balcão, o primeiro estoque de pão, carne e refrigerante é organizado com cuidado, talvez até exista a contratação de uma única funcionária para ajudar no caixa ou na montagem dos pedidos, e tudo parece indicar que alguma coisa mudou profundamente na posição social daquela pessoa que, até pouco tempo atrás, estava do outro lado da relação de trabalho.

     Mas a realidade cotidiana, que costuma ser menos romântica do que os discursos sobre empreendedorismo, começa a se impor com uma calma quase pedagógica, porque o novo “empresário” continua acordando cedo, continua abrindo a porta de ferro da lanchonete ainda no silêncio da manhã, continua preparando os ingredientes do dia, continua fritando pastel, montando sanduíche, atendendo cliente, limpando mesa, resolvendo problema com fornecedor, conferindo se o freezer ainda está funcionando e tentando fechar o caixa no final da noite com a mesma ansiedade de quem sabe que qualquer semana de movimento fraco pode comprometer todo o equilíbrio financeiro do mês.

     E é justamente nesse processo cotidiano, repetido dia após dia, que começa a surgir uma percepção curiosa, uma espécie de revelação silenciosa que vai se formando lentamente enquanto o cheiro de fritura ocupa o espaço pequeno da lanchonete e o movimento da rua entra e sai pela porta aberta: a vida daquele pequeno comerciante continua organizada exatamente em torno da mesma coisa de sempre — trabalho — não capital que trabalha por ele, não renda que chega independentemente do esforço diário, não investimentos que produzem retorno automático, mas trabalho direto, contínuo, físico e mental, que precisa acontecer todos os dias para que o negócio continue existindo.

     Porque, diferentemente do imaginário construído em torno da figura do grande empresário, o pequeno dono de lanchonete de bairro não observa o trabalho acontecer a distância; ele é o próprio trabalho em movimento, alguém que depende diretamente da própria presença física para que o negócio funcione, alguém que precisa estar ali atrás da chapa quente, organizando pedidos, resolvendo imprevistos, atendendo clientes e tentando manter uma pequena engrenagem econômica funcionando dentro de um sistema que raramente favorece quem começa pequeno.

     E talvez seja justamente nesse momento — geralmente depois de meses ou anos de rotina intensa, quando a promessa inicial de transformação social começa a ser confrontada com a realidade concreta do cotidiano — que finalmente acontece o tal chá revelação de classe, não com bolo sendo cortado diante de convidados entusiasmados, mas com uma percepção lenta que se instala no meio da rotina de trabalho: a percepção de que possuir um CNPJ não significa automaticamente ter atravessado a fronteira que separa capital e trabalho, porque, na prática, aquele pequeno comerciante continua dependendo exatamente da mesma coisa que sempre sustentou a sua vida.

     Se ele não abre a porta, não há faturamento.
     Se ele adoece, o negócio para.
     Se ele decide descansar por alguns dias, as contas continuam chegando do mesmo jeito.

     A revelação, portanto, não vem com cores festivas.

     Ela vem com a constatação silenciosa de que aquilo que parecia uma mudança de classe talvez tenha sido apenas uma mudança de posição dentro da mesma lógica social: não era capitalista, era trabalhador com CNPJ.

     Isso não significa, evidentemente, que não exista diferença jurídica entre a posição daquele pequeno comerciante e a posição da única funcionária que trabalha ao seu lado, porque essa diferença existe e o direito do trabalho continua sendo fundamental para proteger quem vende sua força de trabalho dentro dessas relações; mas também significa reconhecer algo que o debate público frequentemente ignora, que existe uma diferença estrutural enorme entre esse pequeno comerciante que trabalha doze horas por dia dentro do próprio negócio e aqueles grandes empregadores que aparecem nas capas das revistas econômicas celebrando lucros recordes enquanto organizam arquiteturas complexas de terceirização, pejotização e fragmentação de vínculos trabalhistas.

     O pequeno comerciante pode cometer erros, pode interpretar mal uma regra trabalhista, pode se perder em meio à burocracia, pode tomar decisões administrativas equivocadas enquanto tenta equilibrar faturamento incerto e despesas inevitáveis dentro de um pequeno negócio que vive permanentemente próximo do limite financeiro. Esses erros existem.

     Mas existe uma diferença profunda — econômica, moral e jurídica — entre o erro de quem tenta sobreviver e a estratégia deliberada de quem organiza modelos empresariais inteiros baseados na precarização sistemática do trabalho.

Porque existe uma diferença entre alguém que tropeça na complexidade da legislação e alguém que transforma fraude em método de gestão; existe uma diferença entre dificuldade estrutural e exploração organizada; existe uma diferença entre um pequeno comerciante tentando manter aberta uma lanchonete de bairro e grandes empresas que conhecem perfeitamente cada detalhe da legislação trabalhista e, justamente por conhecê-la tão bem, constroem mecanismos sofisticados para contorná-la.

     Talvez por isso seja importante dizer algo com clareza — inclusive para quem imagina o direito do trabalho como uma máquina que deveria operar indistintamente contra todos aqueles que possuem um CNPJ: não é atrás desse pequeno comerciante que eu estou quando entro em uma audiência como advogada trabalhista.

     Não é o dono da lanchonete que passa o dia inteiro fritando pastel que inventou a pejotização em massa, não foi ele quem desenhou as arquiteturas jurídicas que escondem vínculos de emprego sob contratos aparentemente legais, não foi ele quem criou cadeias complexas de terceirização destinadas a diluir responsabilidades trabalhistas, não foi ele quem transformou a precarização do trabalho em estratégia empresarial sofisticada.

     Agora, se um empregador — pequeno ou grande — ultrapassa uma linha muito clara, se passa deliberadamente a esconder vínculos de emprego, a falsificar contratos, a manter trabalhadores sem registro de forma consciente e reiterada, a reter salários ou a organizar mecanismos sistemáticos de exploração, então já não estamos mais falando de erro ou de dificuldade estrutural.

      Estamos falando de fraude.

      E fraude, nesse caso, não depende do tamanho da empresa para ser enfrentada.

     Mas fora dessas situações, aquilo que muitas pequenas lanchonetes de bairro revelam todos os dias, silenciosamente, enquanto a chapa continua quente e o movimento da rua entra e sai pela porta aberta, é uma verdade social que raramente aparece nos discursos sobre “o empresariado brasileiro”: atrás de muitos desses balcões existe alguém que juridicamente pode até ser chamado de patrão, mas que continua vivendo exatamente da mesma coisa que sempre viveu — do próprio trabalho.

A mulher que chega depois da morte

Ela não chega dizendo que é um caso jurídico.

Ela chega dizendo que o marido morreu.

E essa diferença, que para o direito muitas vezes parece apenas formal — uma questão de qualificação da demanda, de enquadramento normativo, de definição de competência —, na realidade concreta do escritório é tudo. Porque ela não atravessa a porta com um pedido; ela atravessa com um mundo que desmoronou e que, de repente, precisa ser traduzido em papéis, prazos, requisitos legais e protocolos digitais que não reconhecem o peso do luto.

Ela chega com uma pasta improvisada, às vezes uma sacola, às vezes um envelope já amassado, onde os documentos não estão organizados, mas acumulados como quem tenta segurar o que sobrou de uma vida que até pouco tempo atrás fazia sentido: certidão de óbito ainda recente, documentos pessoais, carnês antigos, extratos, um contrato de trabalho que ela não sabe se ainda vale, uma carteira que ficou guardada, um papel do INSS que ninguém explicou, mensagens de WhatsApp que ela não sabe se servem como prova de alguma coisa.

Ela senta e, antes mesmo de qualquer pergunta técnica, começa a contar.

Conta como foi o adoecimento, ou o acidente, ou a morte súbita. Conta que ele trabalhava, ou que estava afastado, ou que fazia bicos, ou que “sempre deu um jeito”. Conta que agora não sabe o que fazer, porque a renda acabou, porque as contas continuam chegando, porque tem filhos, porque tem aluguel, porque tem comida, porque tem silêncio.

E é nesse ponto — exatamente nesse ponto — que o direito costuma falhar.

Porque o sistema espera dela uma narrativa organizada, coerente, cronológica, juridicamente relevante. Mas o que ela tem é uma narrativa atravessada pela dor, pela confusão, pela urgência e por uma espécie de desorientação material que não cabe nos formulários. O direito pede datas; ela traz lembranças. O direito pede vínculos formais; ela descreve relações de trabalho fragmentadas, informais, interrompidas. O direito pede prova; ela oferece vestígios.

E, ainda assim, é com isso que se trabalha.

Porque quando ela pergunta — “eu tenho direito a alguma coisa?” — não está perguntando apenas sobre benefício previdenciário, pensão por morte ou eventual saldo trabalhista. Ela está perguntando se existe alguma estrutura institucional capaz de reconhecer que aquela vida existiu como trabalho, como contribuição, como esforço, como sustento de uma família.

E muitas vezes, a resposta que ela recebe fora dali já foi negativa.

Já disseram que faltou contribuição. Que não tem qualidade de segurado. Que o vínculo não está registrado. Que o sistema não reconhece. Que precisa de documentos que ela não tem. Que o prazo passou. Que o cadastro está irregular. Que “não dá”.

E é por isso que ela chega.

Chega não apenas para protocolar um pedido, mas para tentar romper essa negativa difusa que se apresenta como técnica, neutra e inevitável, mas que, na prática, funciona como um mecanismo de exclusão de quem viveu à margem das formalidades exigidas pelo próprio sistema que agora nega proteção.

Ela não chega com o direito pronto. Ela chega com a necessidade.

E é no encontro entre essa necessidade e a linguagem jurídica que se produz algo que não é apenas petição, mas tradução — uma tradução difícil, imperfeita, tensa — entre o mundo vivido e o mundo reconhecido.

Porque cada documento ali precisa ser lido para além da sua aparência formal. Cada lacuna precisa ser interpretada à luz de uma realidade social concreta. Cada ausência precisa ser enfrentada não como inexistência, mas como efeito de um modelo de proteção que pressupõe regularidade onde há precariedade, continuidade onde há interrupção, formalização onde há sobrevivência.

E, no meio disso tudo, está ela.

Sentada.

Esperando.

Não apenas uma resposta técnica, mas algum tipo de reorganização possível da vida depois da morte.

E é nesse momento que o direito, se quiser ainda se afirmar como instrumento de justiça — e não apenas como tecnologia de exclusão —, precisa decidir o que faz com essa cena.

Se a transforma em mais um indeferimento.

Ou se, ao menos por um instante, aceita ser atravessado pela vida que insiste em existir mesmo quando tudo ao redor parece ter desmoronado.

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©2023 por Janaína Vieira Nedochetko advocacia.

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