
Corpos, Muros e Brechas
por Janaína Vieira Nedochetko
Advocacia, trabalho e a disputa pelo significado do risco
Este espaço começa a reunir textos vinculados ao projeto Corpos, Muros e Brechas, um estudo sobre advocacia, trabalho e as disputas que se travam no interior do direito quando experiências concretas do mundo do trabalho chegam ao processo judicial.
Grande parte da literatura jurídica costuma iniciar sua análise no momento em que o processo começa: a petição inicial, a contestação, a prova produzida nos autos, a sentença. No entanto, quem atua na prática da advocacia sabe que o conflito começa muito antes de qualquer documento ser protocolado.
Antes da petição, existe o trabalho.
Existe a atividade cotidiana que raramente aparece nos autos: o ritmo da produção, a improvisação permanente, a pressão por metas, os riscos naturalizados, o desgaste acumulado ao longo dos anos. Existe também o momento em que algo rompe essa rotina — um acidente, um adoecimento, uma demissão, uma punição disciplinar — e o conflito emerge.
Quando essa experiência chega ao direito, ela precisa ser traduzida.
O processo judicial exige narrativas organizadas, fatos juridicamente relevantes, documentos capazes de provar aquilo que aconteceu. Nesse movimento de tradução, uma parte significativa da experiência concreta do trabalho se perde ou se transforma. O trabalho vivido se converte em categorias jurídicas; o risco se transforma em prova técnica; o conflito social passa a ser interpretado segundo linguagens institucionais específicas.
É nesse ponto que se instala uma disputa central: a disputa pelo significado do próprio trabalho e do risco no interior do direito.
O projeto Corpos, Muros e Brechas parte exatamente dessa tensão. Ele procura observar como o trabalho real — com seus desgastes, acidentes e formas de organização — aparece, desaparece ou é reinterpretado quando atravessa os dispositivos jurídicos do direito do trabalho e do direito previdenciário.
O título do estudo indica três dimensões dessa análise.
Corpos, porque é no corpo do trabalhador que se acumulam as marcas do trabalho real: o desgaste físico, o adoecimento, os acidentes e as formas silenciosas de exaustão produzidas pela organização contemporânea da produção.
Muros, porque o direito e as instituições frequentemente operam por meio de filtros, categorias e exigências probatórias que delimitam aquilo que pode ou não ser reconhecido juridicamente.
E brechas, porque mesmo em sistemas fortemente estruturados existem espaços de disputa, interpretação e deslocamento — momentos em que o trabalho real consegue aparecer e produzir reconhecimento jurídico.
Os textos publicados aqui acompanham o percurso desse estudo. Eles dialogam com a experiência da advocacia, com a sociologia do trabalho, com a ergonomia da atividade e com a teoria crítica do direito para pensar um problema que permanece central no mundo contemporâneo:
quem decide o que conta como risco no trabalho — e de que forma essa decisão é produzida dentro do direito.